O que é um inventário e como funciona o processo de herança no Brasil


O inventário é o procedimento legal que organiza a transferência de bens após um falecimento. Entenda cada etapa, os custos envolvidos e as decisões que podem impactar o patrimônio da família.

O inventário é o procedimento legal obrigatório que identifica todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para formalizar a transferência aos herdeiros. Sem ele, nenhum bem pode ser vendido, transferido ou movimentado — contas bancárias ficam bloqueadas, imóveis não podem mudar de titularidade e veículos não podem ser registrados em nome dos herdeiros.

Ao longo deste artigo, você vai encontrar uma explicação clara sobre os dois tipos de inventário existentes no Brasil (judicial e extrajudicial), os prazos legais e o que acontece quando eles não são cumpridos, as etapas do processo, os custos envolvidos — incluindo o ITCMD, honorários advocatícios e taxas de cartório — e, sobretudo, as decisões financeiras que podem impactar o patrimônio da família de formas que nem sempre são visíveis à primeira vista.

Pessoa sentada em uma mesa de escritório moderno, analisando documentos de inventário com atenção, com uma xícara de café ao lado e iluminação natural

O que é inventário e por que ele é obrigatório no Brasil

Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens passam a formar o que a legislação chama de espólio — uma unidade patrimonial indivisível que reúne imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas e qualquer outro bem ou direito. Cada herdeiro tem direito a uma fração desse espólio, mas ninguém sabe ainda qual bem específico ficará com quem até que a partilha seja concluída.

O inventário é obrigatório por lei mesmo quando há apenas um herdeiro, quando os bens são poucos ou quando a família está em pleno acordo. Essa obrigatoriedade existe porque o Estado precisa registrar a transferência de patrimônio, cobrar os impostos devidos e garantir que credores sejam considerados antes da divisão. Enquanto o processo não for concluído, os bens permanecem bloqueados para qualquer transação.

Durante o processo, uma pessoa é nomeada inventariante — a responsável por administrar o espólio, levantar todos os bens e dívidas, pagar as obrigações pendentes e representar os herdeiros perante a Justiça ou o cartório. Essa função costuma recair sobre o cônjuge sobrevivente ou sobre um dos herdeiros, mas pode ser exercida por um terceiro em casos específicos.

Tipos de inventário no Brasil: judicial e extrajudicial

O processo de inventário no Brasil pode seguir dois caminhos, e a escolha entre eles depende de fatores como a existência de conflitos entre herdeiros e a presença de menores de idade.

Inventário judicial

O inventário judicial é conduzido perante o Poder Judiciário e se torna obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando as partes não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens. Por envolver prazos processuais e a agenda do tribunal, tende a ser mais demorado — e, por consequência, mais custoso para o espólio.

Nesse modelo, um juiz acompanha cada etapa, desde a nomeação do inventariante até a homologação da partilha. A presença de advogado é obrigatória, e cada herdeiro pode ter sua própria representação jurídica caso os interesses sejam divergentes.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório por meio de escritura pública, sem necessidade de intervenção judicial. Para isso, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar em acordo com a divisão dos bens. A presença de advogado também é obrigatória nessa modalidade.

Um ponto que muitas pessoas desconhecem: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes, haja advogado presente e o testamento tenha sido previamente registrado em juízo (REsp 1.808.767). Nem todos os cartórios aceitam essa situação, por isso vale verificar as práticas da localidade antes de iniciar o processo.

A escolha entre os dois tipos tem impacto direto no tempo e no custo total do inventário. O extrajudicial costuma ser concluído em meses, enquanto o judicial pode se estender por anos em casos mais complexos — o que também significa mais honorários e mais tempo com os bens bloqueados.

Prazos legais para abrir o inventário e consequências do atraso

O Código de Processo Civil, no artigo 611, estabelece um prazo de 60 dias após o óbito para que o inventário seja aberto. Trata-se de um prazo curto, sobretudo considerando que a família ainda está no luto e, muitas vezes, sem clareza sobre quais providências tomar.

Quando esse prazo não é cumprido, os estados aplicam uma multa sobre o ITCMD — o imposto estadual sobre heranças. O percentual da multa varia conforme a legislação de cada estado e pode chegar entre 10% e 20% sobre o valor do imposto devido. Em um patrimônio de valor considerável, esse acréscimo representa um custo real e evitável para os herdeiros.

O atraso também mantém os bens bloqueados por mais tempo, o que pode gerar prejuízos práticos: um imóvel que não pode ser vendido em momento oportuno, uma conta bancária que não pode ser movimentada para cobrir despesas urgentes, ou um veículo que não pode ser transferido. Conhecer o prazo legal e agir com agilidade logo após o falecimento é uma das formas mais concretas de proteger o patrimônio da família.

Família reunida em um escritório de advocacia acolhedor, conversando com um advogado sobre a divisão de bens, com documentos e pastas sobre a mesa de

Como funciona o inventário na prática: etapas do processo

O processo de inventário segue uma sequência lógica de etapas que se aplicam tanto à via judicial quanto à extrajudicial, com variações em cada caso. Abaixo, um panorama das principais fases:

  1. Contratação de advogado: obrigatória em ambas as modalidades. O profissional orienta sobre o tipo de inventário mais adequado e reúne a documentação necessária (certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões dos bens).
  2. Abertura do inventário: petição inicial no tribunal (judicial) ou agendamento em cartório (extrajudicial).
  3. Nomeação do inventariante: a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo assina um termo de compromisso.
  4. Levantamento de bens, direitos e dívidas: identificação de todos os imóveis, veículos, contas, investimentos, créditos e dívidas do falecido, com apresentação de documentos comprobatórios.
  5. Avaliação dos bens: cada bem precisa ser declarado com um valor. Aqui surge uma decisão relevante: usar o valor venal (base de cálculo do IPTU ou IPVA, definida pelo poder público) ou o valor de mercado (preço real de negociação). Essa escolha afeta diretamente o ITCMD a pagar e também o imposto de renda em uma eventual venda futura — um ponto que merece atenção e que será detalhado adiante.
  6. Pagamento de impostos e dívidas do espólio: o ITCMD e as dívidas do falecido são quitados antes da divisão entre os herdeiros.
  7. Partilha dos bens: definição de qual bem ou fração caberá a cada herdeiro, conforme a lei ou o acordo entre as partes.
  8. Registro da partilha: a escritura pública (extrajudicial) ou a sentença judicial é registrada nos órgãos competentes, transferindo formalmente a titularidade dos bens.

O tempo total varia com a complexidade do caso e com o tipo escolhido. Um inventário extrajudicial sem complicações pode ser concluído em poucos meses; um processo judicial disputado pode se estender por anos.

Custos do inventário: ITCMD, honorários e taxas de cartório

O custo total do inventário depende do valor do patrimônio, do estado onde os bens estão localizados e da modalidade escolhida. Os principais componentes são:

  • ITCMD: imposto estadual sobre transmissão de bens por herança, com alíquota que varia entre 4% e 8% conforme o estado. Incide sobre o valor total dos bens transmitidos.
  • Honorários advocatícios: calculados como percentual sobre o valor do espólio, conforme a tabela da OAB de cada estado e o acordo entre as partes.
  • Custas judiciais ou emolumentos de cartório: no inventário judicial, há taxas processuais; no extrajudicial, os emolumentos do cartório variam conforme o valor do patrimônio e a tabela estadual.

Dois pontos práticos que poucos abordam com clareza: em alguns estados, é possível parcelar o ITCMD, o que pode aliviar o impacto financeiro imediato sobre os herdeiros. Além disso, famílias de baixa renda têm direito a solicitar gratuidade de justiça no inventário judicial, o que isenta as custas processuais. A Defensoria Pública pode atuar no processo nesses casos, e os emolumentos de cartório também podem ser isentos em situações específicas previstas na legislação estadual.

Decisões financeiras durante o inventário que afetam o patrimônio

Uma das decisões com maior impacto financeiro no inventário é a escolha do valor de declaração dos bens. Declarar um imóvel pelo valor venal — base de cálculo do IPTU, em geral abaixo do preço de mercado — reduz o ITCMD a pagar no momento do inventário. Porém, se o herdeiro vender esse imóvel no futuro, o ganho de capital tributável será maior, pois a diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário será mais alta.

Declarar pelo valor de mercado, por outro lado, eleva o ITCMD agora, mas reduz o imposto de renda sobre o ganho de capital em uma venda futura. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso — isso depende dos planos de cada herdeiro em relação ao bem e do horizonte de tempo até uma eventual venda. O que importa é que essa escolha seja feita com consciência do seu impacto, e não por desconhecimento.

Outro aspecto que vale considerar: o planejamento sucessório feito em vida — como a doação de bens com reserva de usufruto — poderia ter reduzido os custos do inventário ou simplificado o processo. Para quem ainda tem essa possibilidade, a reflexão sobre como organizar o patrimônio antes do falecimento pode representar uma economia considerável para os herdeiros no futuro.

Perguntas frequentes sobre inventário no Brasil

O que acontece se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias?

O estado aplica uma multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual e pode chegar entre 10% e 20% sobre o valor do imposto. Além da multa, os bens continuam bloqueados até que o processo seja aberto, o que pode gerar prejuízos práticos para os herdeiros.

É possível fazer inventário extrajudicial quando existe testamento?

Sim. O STJ decidiu, no REsp 1.808.767, que o inventário extrajudicial é viável mesmo com testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e estejam em acordo, haja advogado presente e o testamento tenha sido previamente registrado em juízo. Nem todos os cartórios adotam essa prática, por isso é importante verificar as regras da localidade antes de iniciar o processo.

Quem não tem condições de pagar o inventário pode ter acesso gratuito?

No inventário judicial, é possível solicitar a gratuidade de justiça, que isenta as custas processuais. A Defensoria Pública pode representar os herdeiros sem custo. Em alguns estados, os emolumentos de cartório também podem ser isentos em casos específicos previstos em lei.

As dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do valor da herança recebida — nunca além disso. As dívidas que ultrapassam o valor do espólio não se tornam responsabilidade dos herdeiros. Os credores são pagos com os bens do espólio antes da partilha entre os herdeiros.

Cuidar do inventário com atenção é, também, uma forma de preservar o que foi construído ao longo de anos. Manter as finanças organizadas no dia a dia torna esse processo mais simples quando ele se faz necessário: saber exatamente quais contas, investimentos e bens existem facilita o levantamento patrimonial. Apps de gestão financeira — como é o caso do Mercado Pago, por exemplo — permitem acompanhar movimentações e saldos em um só lugar, o que pode ser útil tanto para o planejamento em vida quanto para quem precisar reunir informações durante um inventário.

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