A aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo de contribuição menor do que o exigido nas outras modalidades. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, na forma pura, foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019 — a EC 103 — e hoje só é acessada por meio de quatro regras de transição, que combinam tempo de contribuição com pontuação ou idade mínima progressiva. A diferença central está em qual critério pesa mais na sua trajetória: a idade que você tem ou os anos que contribuiu.
Ao longo deste artigo, você vai encontrar os requisitos detalhados de cada modalidade, as quatro regras de transição vigentes em 2025, como o valor do benefício é calculado em cada caso e três perfis reais de contribuintes — quem começou cedo, quem teve lacunas e quem trabalha como autônomo ou MEI — para ajudar você a se enxergar em um cenário concreto.

Aposentadoria por idade no INSS: quem tem direito e quais são os requisitos
A aposentadoria por idade é a modalidade mais acessada no Brasil e passou por mudanças com a Reforma da Previdência. Veja o que é exigido hoje e como o valor do benefício é definido.
Requisitos atuais para quem quer se aposentar por idade
Para mulheres, a exigência é de 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, com 15 anos de contribuição para quem se filiou à Previdência antes de 13 de novembro de 2019, ou 20 anos para quem se filiou após essa data.
Vale destacar que a regra de transição que elevava progressivamente a idade mínima das mulheres — de 60 para 62 anos — já se encerrou em 2023. Desde então, os 62 anos valem para todas as seguradas, sem mais ajustes anuais.
Quem trabalhou em atividades rurais tem condições diferenciadas: a comprovação de trabalho no campo por período equivalente ao tempo de contribuição exigido substitui as contribuições mensais. Esse grupo pode se aposentar com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Como funciona o cálculo do benefício por idade
O valor da aposentadoria por idade parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos no caso das mulheres, ou 20 anos no caso dos homens.
Para ilustrar: uma mulher com 25 anos de contribuição teria 10 anos acima do mínimo de 15, o que representa 20% adicionais. O coeficiente final seria de 80% da média salarial. Já um homem com 30 anos de contribuição, 10 anos além dos 20 exigidos, chegaria a 80% também.
Um ponto importante: o fator previdenciário não se aplica na aposentadoria por idade no modelo atual pós-reforma. Isso significa que o valor calculado pela fórmula acima é o valor recebido, sem reduções adicionais por idade ou expectativa de vida.
Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou após a Reforma da Previdência
A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes de 2019, não está mais disponível para novos pedidos. Quem já contribuía antes da reforma pode acessar o benefício por meio das regras de transição.
Regras de transição vigentes em 2025
As quatro regras de transição foram criadas para proteger quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Cada uma tem critérios próprios:
- Regra dos pontos: exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, mais uma pontuação mínima que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação é de 92 para mulheres e 102 para homens, com acréscimo de 1 ponto por ano até atingir os limites finais.
- Idade mínima progressiva: também exige 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), mais uma idade mínima que avança 6 meses por ano. Em 2025, os valores são de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.
- Pedágio de 50%: voltado a quem faltava até 2 anos para se aposentar em novembro de 2019. A pessoa precisa cumprir esse tempo restante acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima — mas com aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mais o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Em compensação, garante 100% da média salarial no benefício.
Quem cumpriu os requisitos de qualquer modalidade até 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido pelas regras antigas e pode pedir a aposentadoria a qualquer momento, mesmo anos depois.
Como o valor do benefício é calculado nessa modalidade
O ponto de partida é o mesmo da aposentadoria por idade: a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O que muda é o coeficiente aplicado e a incidência ou não do fator previdenciário.
Na regra dos pontos e no pedágio de 100%, o fator previdenciário não é aplicado, o que tende a preservar melhor o valor do benefício. No pedágio de 50%, o fator incide e pode reduzir o valor final — sobretudo para quem se aposenta mais jovem, já que o fator leva em conta a expectativa de vida.
A regra de idade mínima progressiva também não aplica o fator previdenciário, o que a torna uma das mais procuradas por quem busca um benefício mais próximo da média integral.
Comparativo entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
Entender as diferenças lado a lado ajuda a identificar qual caminho se encaixa melhor na sua situação. Os principais critérios a considerar são:
- Idade mínima: na aposentadoria por idade, é fixa — 62 anos para mulheres e 65 para homens. Nas regras de transição por tempo de contribuição, a idade varia conforme a regra escolhida e ainda pode não ser exigida (caso do pedágio de 50%).
- Tempo de contribuição: a aposentadoria por idade exige entre 15 e 20 anos, dependendo do sexo e da data de filiação. As regras de transição pedem 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), com exceção do pedágio de 50%.
- Fator previdenciário: não se aplica na aposentadoria por idade. Nas regras de transição, incide apenas no pedágio de 50%.
- Valor do benefício: para quem tem salários altos e longo histórico contributivo, as regras de transição por tempo de contribuição tendem a resultar em benefícios maiores. Para quem tem histórico mais curto, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa por exigir menos tempo de contribuição.
- Flexibilidade para trajetórias variadas: a aposentadoria por idade é mais acessível para quem teve períodos de informalidade ou início tardio no mercado. As regras de transição favorecem carreiras longas e contínuas.
A ferramenta "Simular Aposentadoria" no Meu INSS cruza o histórico contributivo da pessoa com todas as regras disponíveis e mostra quais modalidades ela já cumpre ou está próxima de cumprir — o que torna a simulação um passo fundamental antes de qualquer decisão.

Qual tipo de aposentadoria pode ser mais adequado para o seu perfil
A decisão entre aposentadoria por idade e as regras de transição por tempo de contribuição depende da trajetória de cada pessoa. Veja três cenários comuns e como cada modalidade se encaixa.
Quem começou a contribuir cedo e tem longo tempo de INSS
Quem entrou no mercado de trabalho aos 16 ou 18 anos e manteve contribuições contínuas pode acumular 30 ou 35 anos de contribuição antes de atingir a idade mínima da aposentadoria por idade. Para esse perfil, as regras de transição por tempo de contribuição — em particular a regra dos pontos ou o pedágio de 100% — poderiam permitir a aposentadoria alguns anos antes.
Nesse cenário, vale verificar no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) se todos os vínculos empregatícios estão registrados, pois contribuições não lançadas no sistema reduzem o tempo computado.
Quem ingressou no mercado de trabalho mais tarde ou teve períodos sem contribuição
Quem começou a contribuir após os 30 anos, ou passou por longos períodos de desemprego ou informalidade, tende a encontrar na aposentadoria por idade o caminho mais viável. A exigência de 15 anos de contribuição é significativamente menor do que os 30 ou 35 anos das regras de transição.
Nesses casos, o foco costuma ser garantir o tempo mínimo de contribuição antes de atingir a idade exigida. Contribuições em atraso, dentro dos limites permitidos pela legislação, podem ser recolhidas para complementar o histórico.
Quem trabalha como autônomo ou microempreendedor individual
Para MEIs e autônomos que contribuem pelo plano reduzido de 5% do salário mínimo, a situação tem uma particularidade importante: essa alíquota dá direito à aposentadoria por idade, mas o período contribuído com 5% não conta para as regras de transição por tempo de contribuição.
Para que o tempo como MEI ou autônomo de contribuição reduzida conte para as regras de transição, é preciso complementar a contribuição até 20% do salário mínimo, por meio de uma GPS (Guia da Previdência Social). Quem não fizer essa complementação e quiser se aposentar antes da idade mínima terá poucas alternativas além de aguardar os 62 ou 65 anos.
Direito adquirido e como verificar se você já pode se aposentar
Quem cumpriu todos os requisitos de qualquer modalidade de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido pelas regras anteriores à reforma. Isso significa que essa pessoa pode pedir o benefício hoje — mesmo anos depois — e ser atendida pelas condições que vigoravam naquela data, sem precisar se enquadrar nas regras de transição.
Para verificar a situação, o Meu INSS oferece o simulador "Simular Aposentadoria", que analisa o histórico contributivo e indica quais modalidades estão disponíveis, com estimativa do valor do benefício em cada caso. O extrato do CNIS, também acessível pelo portal, permite conferir todos os vínculos e contribuições registrados — e identificar eventuais lacunas que precisem ser regularizadas.
Em situações mais complexas — como períodos de contribuição não registrados, atividades exercidas em condições especiais ou histórico contributivo em diferentes regimes — buscar orientação de um profissional de direito previdenciário pode fazer diferença no resultado final. Esses casos envolvem análises que vão além do que o simulador consegue capturar.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
A modalidade pura foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103). Quem já contribuía antes da reforma pode acessar o benefício por meio de quatro regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido pelas regras anteriores.
Posso escolher entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
A pessoa pode solicitar a modalidade cujos requisitos cumprir primeiro, ou aguardar para se enquadrar em outra que ofereça um benefício maior. O simulador do Meu INSS mostra as opções disponíveis com base no histórico contributivo e estima o valor em cada cenário, o que ajuda na comparação antes de fazer o pedido.
O fator previdenciário se aplica na aposentadoria por idade?
Na regra atual pós-reforma, o fator previdenciário não é aplicado na aposentadoria por idade. Nas regras de transição, o fator incide apenas no pedágio de 50%, o que pode reduzir o valor do benefício. No pedágio de 100% e na regra dos pontos, o fator não entra no cálculo.
Quem contribui como MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
A contribuição reduzida do MEI — 5% do salário mínimo — dá direito à aposentadoria por idade, mas não conta para as regras de transição por tempo de contribuição. Para que o período como MEI seja computado nessas regras, é preciso complementar a contribuição até 20% do salário mínimo por meio de uma GPS (Guia da Previdência Social). A complementação pode ser feita de forma retroativa para competências em aberto, dentro dos prazos previstos.
Planejar a aposentadoria envolve também organizar as finanças do dia a dia — sobretudo para quem contribui como autônomo ou MEI e precisa separar valores mensais para o INSS. Apps de gestão financeira podem ajudar nessa tarefa: por exemplo, o app do Mercado Pago permite acompanhar gastos, criar reservas e ainda conta com uma conta remunerada que faz o dinheiro render enquanto aguarda o momento do recolhimento.
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*Consulte condições e tarifas em:
https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_299
