O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações, e cada estado define suas próprias alíquotas. Entenda como ele funciona, veja exemplos de cálculo e saiba o que fazer para manter suas obrigações em dia.
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é cobrado pelos estados sempre que alguém recebe bens ou direitos por herança ou doação, sem pagar nada em troca. O cálculo parte de uma lógica direta: base de cálculo × alíquota do estado, onde a base corresponde ao valor de mercado dos bens transmitidos na data do fato gerador (óbito ou doação) e a alíquota pode variar de 2% a 8%, dependendo da unidade federativa.
Ao longo deste artigo, você vai encontrar a explicação completa de como o ITCMD funciona, quais situações geram a cobrança (além da herança tradicional), como as alíquotas diferem entre os estados, exemplos práticos de cálculo para herança e doação, as principais isenções previstas em lei, os prazos e documentos necessários para o pagamento e o que muda com a reforma tributária aprovada em 2023.

O que é o ITCMD e quando esse imposto é cobrado
O ITCMD é um tributo estadual com base no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal. Ele incide sobre a transferência não onerosa de bens e direitos — ou seja, toda vez que alguém recebe algo de valor sem dar nada em troca. Embora herança e doação sejam os casos mais conhecidos, há outras situações que geram a cobrança desse imposto.
Situações em que o ITCMD incide além da herança tradicional
A maioria das pessoas associa o ITCMD ao inventário pós-falecimento, mas o imposto pode surgir em contextos menos óbvios. Conhecer essas situações evita surpresas no momento de regularizar bens.
Entre os fatos geradores do ITCMD, estão:
- Herança recebida após o falecimento de familiar
- Doação em vida de imóvel, dinheiro, veículo ou qualquer bem de valor
- Renúncia de herança em favor de pessoa específica (quando a renúncia beneficia alguém determinado, o fisco a trata como doação)
- Partilha de bens no divórcio com diferença de valor entre as partes (a parcela excedente pode ser tributada)
- Distribuição desproporcional de lucros entre sócios sem justificativa econômica
- Cessão gratuita de direitos, como direitos hereditários ou direitos sobre imóveis
Cada estado pode definir de forma distinta o alcance dessas hipóteses, por isso vale consultar a legislação local antes de concluir que um ato não gera tributação.
Quem deve pagar o ITCMD
O contribuinte do ITCMD é, em geral, quem recebe os bens — o herdeiro ou o donatário (quem recebe a doação). Quando o doador reside em outro estado e o donatário não tem domicílio no estado onde os bens estão localizados, a responsabilidade pelo recolhimento pode recair sobre o doador. Essa inversão ocorre porque cada estado quer garantir a arrecadação dentro do seu território, e a regra de competência varia conforme o tipo de bem e o domicílio das partes envolvidas.
Como as alíquotas do ITCMD variam entre os estados brasileiros
O Senado Federal fixou, por meio da Resolução nº 9/1992, o teto de 8% para as alíquotas do ITCMD em todo o país. Dentro desse limite, cada estado tem liberdade para definir sua própria estrutura de cobrança — seja com uma alíquota única e fixa, seja com faixas progressivas que aumentam conforme o valor dos bens transmitidos.
Veja como alguns estados se posicionam nesse espectro:
- São Paulo: alíquota fixa de 4% para herança e doação
- Minas Gerais: alíquota fixa de 5%
- Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4% a 8%, conforme o valor do quinhão
- Rio Grande do Sul: alíquota progressiva de 3% a 6% para herança e de 3% a 4% para doação
- Santa Catarina: alíquota progressiva de 1% a 8%
- Bahia: alíquota fixa de 3,5% para transmissões causa mortis e 3,5% para doações
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária, determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que estados com alíquota fixa, como São Paulo, deverão migrar para um modelo em faixas nos próximos anos. A mudança tende a aumentar a carga tributária sobre transmissões de alto valor e reduzir o impacto sobre bens de menor expressão financeira. A regulamentação dessa obrigatoriedade ainda está em andamento, mas é um ponto relevante para quem faz planejamento patrimonial de longo prazo.
Como calcular o ITCMD na prática com a fórmula e exemplos
O cálculo do ITCMD segue uma lógica direta: a base de cálculo (valor de mercado dos bens transmitidos) é multiplicada pela alíquota do estado. Veja como isso funciona em situações reais de herança e doação.
A fórmula é:
ITCMD = base de cálculo × alíquota
A base de cálculo corresponde ao valor venal ou de mercado dos bens na data do fato gerador — a data do óbito, no caso de herança, ou a data da doação, no caso de transmissão em vida. Esse valor pode ser atualizado pelo fisco estadual caso a declaração seja feita com atraso.
Exemplo de cálculo do ITCMD em uma herança
Considere o seguinte cenário: uma pessoa falece em São Paulo deixando um imóvel avaliado em R$ 500.000 para dois herdeiros em partes iguais. Cada herdeiro recebe um quinhão de R$ 250.000. Com a alíquota fixa de 4% vigente em SP, o cálculo fica assim:
- Quinhão de cada herdeiro: R$ 250.000
- Alíquota aplicável: 4%
- ITCMD por herdeiro: R$ 10.000
- Total de ITCMD recolhido no inventário: R$ 20.000
Nesse modelo de alíquota fixa, o valor do imposto cresce de forma proporcional ao patrimônio, sem variação de percentual conforme a faixa.
Exemplo de cálculo do ITCMD em uma doação
Agora considere uma doação de R$ 300.000 em dinheiro feita no Rio Grande do Sul, estado que adota alíquotas progressivas para doações. Supondo que a faixa aplicável ao valor doado corresponda a uma alíquota efetiva de 4% (conforme a tabela vigente do estado), o cálculo seria:
- Valor doado: R$ 300.000
- Alíquota da faixa correspondente: 4%
- ITCMD sobre a doação: R$ 12.000
A diferença prática entre os dois modelos fica evidente quando os valores são maiores. Em um estado com alíquota progressiva, uma transmissão de R$ 1.000.000 pode chegar à faixa máxima de 6% ou 8%, enquanto em SP o percentual permanece em 4% independentemente do montante. Para quem planeja transferir patrimônio relevante, essa diferença pode representar dezenas de milhares de reais a mais ou a menos no imposto devido.

Isenções do ITCMD e quando o imposto não precisa ser pago
As isenções do ITCMD não são uniformes no Brasil — cada estado define suas próprias faixas e critérios. Em geral, as legislações estaduais preveem alívio tributário para transmissões de menor valor ou para situações específicas de vulnerabilidade social.
Entre as isenções mais comuns encontradas nas legislações estaduais, estão:
- Imóveis de baixo valor destinados à moradia do herdeiro (com teto variável por estado)
- Doações de pequeno valor, abaixo de um piso definido em unidades fiscais estaduais
- Transmissão ao cônjuge ou companheiro em alguns estados, dependendo do regime de bens
- Bens cujo valor total fique abaixo do limite mínimo de tributação previsto na lei estadual
Em São Paulo, por exemplo, doações de até 2.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) são isentas de ITCMD. O valor da UFESP é atualizado anualmente, por isso o limite em reais muda a cada ano.
Um ponto que costuma gerar dúvida: a isenção não dispensa a obrigação de declarar a transmissão ao fisco estadual. Mesmo que o imposto seja zero, a pessoa beneficiada precisa registrar o recebimento no sistema da Secretaria da Fazenda do estado. Deixar de declarar pode gerar autuações e complicações futuras na regularização dos bens.
Como pagar o ITCMD e quais os prazos para não ter multa
O pagamento do ITCMD segue um fluxo que começa na declaração e termina na quitação da guia gerada pelo sistema estadual. Conhecer cada etapa ajuda a evitar atrasos e os custos extras que vêm com eles.
O processo costuma seguir estas etapas:
- Acesso ao sistema da Secretaria da Fazenda do estado (cada estado tem seu próprio portal)
- Preenchimento da declaração com os dados dos bens, dos envolvidos e do fato gerador
- Avaliação dos bens pelo fisco (quando necessário) e geração da guia de recolhimento (DARE em SP, DARJ no RJ, por exemplo)
- Pagamento da guia dentro do prazo indicado
Para inventários judiciais ou extrajudiciais, o prazo para recolhimento do ITCMD costuma ser de 180 dias a partir da data do óbito, podendo ser prorrogado mediante solicitação. O não pagamento dentro do prazo gera multa moratória, juros e atualização monetária sobre o valor devido, além de impedir a conclusão da transferência dos bens — não é possível registrar um imóvel herdado em cartório sem o comprovante de quitação do ITCMD.
Os documentos mais comuns exigidos no processo são:
- Certidão de óbito (nos casos de herança)
- Documentos de identificação dos herdeiros ou donatários
- Documentação dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extrato bancário)
- Laudo de avaliação dos bens, quando exigido pelo estado
Alguns estados oferecem a possibilidade de parcelamento do ITCMD, com número de parcelas e valor mínimo definidos pela legislação local. Quem não consegue quitar o imposto de uma só vez pode verificar essa opção diretamente na Secretaria da Fazenda do estado onde os bens estão localizados.
Perguntas frequentes sobre o ITCMD
O ITCMD incide sobre bens localizados no exterior?
A Constituição Federal prevê essa possibilidade, mas a cobrança depende de lei complementar federal que ainda não foi editada. O STF decidiu, no Tema 825, que os estados não podem cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem essa regulamentação federal. A EC 132/2023 autorizou a cobrança, mas a regulamentação ainda está em andamento — por isso, a situação pode mudar nos próximos anos.
O que acontece se o ITCMD não for pago dentro do prazo?
O atraso gera multa moratória, juros e atualização monetária sobre o valor do imposto. Além disso, sem o comprovante de pagamento, não é possível concluir a transferência dos bens — o registro do imóvel em cartório e a homologação da partilha ficam travados. O débito também pode ser inscrito em dívida ativa, o que dificulta a obtenção de certidões negativas e pode gerar restrições ao patrimônio.
O ITCMD pode ser parcelado?
Vários estados oferecem a opção de parcelamento, mas as condições variam: número máximo de parcelas, valor mínimo por parcela e eventuais acréscimos diferem conforme a legislação de cada estado. Para verificar as regras vigentes no seu caso, o caminho é consultar diretamente a Secretaria da Fazenda do estado onde os bens estão localizados ou onde ocorreu o fato gerador.
Qual a diferença entre ITCMD e ITBI?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre transmissões gratuitas de bens — herança e doação. O ITBI é um imposto municipal que incide sobre transmissões onerosas de imóveis, como a compra e venda. São tributos distintos, com fatos geradores diferentes, competências diferentes (estado versus município) e bases de cálculo próprias. Uma pessoa que compra um imóvel paga ITBI; uma que herda o mesmo imóvel paga ITCMD.
Planejar a transferência de patrimônio com antecedência pode fazer diferença no impacto financeiro do ITCMD. Quem mantém as finanças organizadas consegue reservar os recursos necessários para quitar o imposto sem comprometer outros compromissos. Nesse contexto, contas que rendem sobre o saldo podem ser úteis para guardar valores destinados a obrigações tributárias futuras — por exemplo, no caso do Mercado Pago, a conta remunerada permite que o dinheiro reservado para o pagamento do ITCMD continue rendendo enquanto o processo de inventário ou doação está em andamento.
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